|
I – USUÁRIO (i) direito ao serviço adequado (art. 7o da Lei
nº 8.987/95) (ii) direito à participação (iii) limites para a aplicação do CDC (direito do
consumidor): a previsão do art. 37, § 3º, da CF (EC 19/98) e a prevalência do
direito público (iv) inadimplemento da tarifa e interrupção do serviço:
questão dos serviços essenciais - vínculo maior ou menor com o
interesse coletivo - direito ao serviço mínimo - inexistência de gratuidade geral
(verificação do direito à gratuidade no caso concreto) - can’t payers e won’t payers
– sistema de pré-pagamento - direito a um sistema que
considere dificuldades econômicas permanentes ou transitórias - direito a prévio aviso II – PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) II.1) parcerias em sentido amplo (participações societárias,
uso de bens públicos, concessões comuns) II.2) parcerias em sentido estrito (Lei 11.079/2004): concessão patrocinada e concessão administrativa II.3) mudanças específicas: (i) pagamento parcial ou
integral pelo Poder Público, (ii) garantia “privada” de pagamento, (iii)
parcerias em áreas outras além da exploração de serviço público II.4) objetivos da lei: (i) impedir o comprometimento
irresponsável de recursos públicos, (ii) atrair o parceiro privado (garantia
pelo FGP, proteção de agentes financeiros e homologação tácita de reajustes) II.5) comparação entre as
modalidades de concessão:
II.6) cabimento da PPP: quando o ganho social é maior que o ganho público II.7) princípios da PPP: (i) indelegabilidade das funções
de Estado (art. 4º, III), (ii) responsabilidade fiscal (art. 4º, IV), (iii)
transparência e clareza (art. 4º, V), (iv) repartição contratual de riscos
(art. 4º, VI) e (v) demonstração objetiva da vantagem da parceira
(sustentabilidade financeira e vantagens sócio-econômicas) – art. 4º, VII III – PROBLEMAS
(BENS PÚBLICOS) 1 – A pessoa física “A” detém,
de modo regular, o direito de uso de um terreno com 2 – Em uma concessão de
serviços públicos de administração de rodovias mediante pedágio, uma associação
de usuários ajuíza ação civil pública impugnando a cobrança do pedágio. O
fundamento do pedido é que, não existindo via alternativa e sendo a rodovia um
bem de uso comum, a cobrança do pedágio representa ofensa ao direito
fundamental à liberdade de locomoção (“direito de ir e vir”) e um obstáculo
econômico à utilização do bem de uso comum, a qual deve ser necessariamente
livre. Partindo-se do pressuposto de que, de fato, não existe via alternativa,
aponte fundamentadamente o que pode ser alegado em favor da legitimidade da
cobrança do pedágio e qual deve ser, à 3 - Explique sucintamente o
que torna falsa cada uma das seguintes afirmações: a) A imprescritibilidade dos
bens públicos significa que as obrigações pecuniárias relacionadas a um bem
público (p. ex., pagamento de foro em uma enfiteuse em terreno de marinha) não
prescrevem. b) A autorização de uso de bem
público é o título legitimador próprio para o uso prolongado de um bem público
por um particular, com o fim de exploração econômica do bem mediante a
realização de investimentos significativos. c) As terras devolutas podem
ser adquiridas por usucapião, mas deve ser observado um prazo especial. d) Os bens de uso especial
correspondem aos bens de uso comum cujo uso anormal ou especial é outorgado a
um particular. 4 - A afetação de um público relaciona-se com: (a) sua vinculação ao uso comum de todos. (b) a possibilidade de ele ser utilizado de modo anormal
ou especial por certas pessoas apenas em situação de emergência. (c) a impossibilidade de ele ser alienado sem prévia
licitação. (d) bens públicos que não são dominicais. 5 – Um terreno de marinha: (a) é bem público do patrimônio estadual. (b) não pode ser utilizado de modo privativo por
particulares. (c) não é sujeito a usucapião, embora seu domínio útil o
seja. (d) somente pode ser penhorado para o pagamento de débitos
do Poder Público após o atraso de dois exercícios no pagamento do precatório
correspondente. 6 – A circunstância de ser de uso
comum: (a) impede que alguém seja obrigado a remunerar o Poder
Público pelo uso do bem público em questão. (b) exige que, em certos casos, o uso do bem público seja
submetido a um título de habilitação como a autorização ou a permissão de uso. (c) é estabelecida desde logo pela Constituição em relação
a cada bem público. (d) é um elemento essencial da definição de bem público. IV – EXERCÍCIOS IV.1) Examine os acórdãos TRF-1ª Região, AG 2004.01.00.057056-0/MG, 5ª T., Rel. p/
acórdão Juiz Marcelo Albernaz, j. 26.10.2005, m.v., DJU 2.2.2006, p. 82) e TRF-4ª Região, AC 2000.71.07.003568-8/RS, 4ª T., Rel. Des. Fed.
IV.2) A
União concede em janeiro de 2003 à empresa “D” a construção e exploração de um
terminal portuário no Espírito Santo para a prestação de serviços a usuários em
geral (exportadores e importadores). O contrato dispõe que o prazo da concessão
será de 20 anos, cabendo à empresa “D” pagar à União um valor mensal de
“arrendamento” correspondente a 5% das tarifas que cobrar dos usuários, com um
valor mínimo a ser pago correspondente ao que seria devido se houvesse a
movimentação de 10.000 toneladas de carga por mês. O contrato prevê ainda que
cabe à União desapropriar uma área privada para a construção do terminal. O
proprietário da obra contesta a desapropriação, que só é completada dois anos
depois da assinatura do contrato. A área é liberada para construção em janeiro
de 2005 e o terminal começa a operar em janeiro de Por outro lado, em dezembro de
2004 havia sido editada uma lei federal que determinou o tratamento
preferencial para os portos do sul da Bahia, buscando incentivar o seu
desenvolvimento. A lei reduziu, por 5 anos, em 50% as tarifas cobradas dos
usuários daqueles portos. Por conseqüência, em 2005, 75% dos usuários que
utilizavam em 2002 o porto em que está o terminal concedido já haviam migrado
para os portos do sul da Bahia. Com isto, a movimentação média do terminal em
janeiro de 2006 e nos meses anteriores passou a ser de 4.500 toneladas de
carga. Pergunta-se: 1) Colocando-se
na posição da empresa “D”, indique os pedidos, com os fundamentos respectivos,
que poderiam ser formulados
[1] Este acórdão do TRF-4ª Região não
corresponde à posição atualizada do tribunal sobre a questão da via alternativa
nas concessões rodoviárias, conforme estudado em exercício anterior.
|