I – ORIENTAÇÕES
GERAIS
a) consultar o site www.guimaraespereira.com para obter o
esquema correspondente a cada aula e para visualizar o cronograma das aulas,
material complementar e provas de semestres anteriores
b) cadastrar-se para receber
eventuais avisos, material complementar e gabarito de
provas
c) os trabalhos deverão ser sempre
remetidos por email (cesar@guimaraespereira.com.br),
preferencialmente através do site
II – CRONOGRAMA
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DATA |
MATÉRIA |
|
8.8.2006 |
Introdução – processo
administrativo |
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15.8.2006 |
Necessidade de processo
administrativo e princípios aplicáveis |
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19.8.2006 |
Reposição: regime jurídico
do processo administrativo e exame de casos concretos |
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29.8.2006 |
Estudo dirigido: introdução
ao processo licitatório |
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5.9.2006 |
Licitações: cabimento,
princípios e modalidades |
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12.9.2006 |
Regime jurídico da
concorrência: habilitação, julgamento, homologação e adjudicação |
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19.9.2006 |
Casos especiais: pregão,
concessões e PPPs |
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26.9.2006 |
Exercícios de licitações e
processo administrativo |
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3.10.2006 |
1ª AVALIAÇÃO |
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10.10.2006 |
Entrega e discussão da prova
– Introdução ao processo disciplinar |
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17.10.2006 |
Processo
disciplinar |
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24.10.2006 |
Processo de
desapropriação |
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31.10.2006 |
Processo de
desapropriação |
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7.11.2006 |
Exercícios sobre
desapropriação |
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14.11.2006 |
Processo fiscal |
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21.11.2006 |
Exercícios sobre processo
fiscal - Revisão |
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28.11.2006 |
2ª AVALIAÇÃO |
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5.12.2006 |
Entrega e discussão da
prova |
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12.12.2006 |
Prova final |
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19.12.2006 |
Entrega das notas da prova
final |
III – QUESTÕES GERAIS RELEVANTES (PARA LEMBRAR E
REFLETIR)
III.1 – processo administrativo e
atuação do Estado: intervalo entre a lei e o ato
III.2 – contraposição entre CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO e
III.3 - o direito administrativo
na “pós-modernidade” (a f
III.4 - o “interesse público”, os
“interesses públicos”, os “interesses coletivos”: a necessária processualização
do direito administrativo como instrumento para a realização do “bem comum”
(democracia como participação)
IV – IMPORTÂNCIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO
IV.1 – apuração do interesse
coletivo a ser prestigiado pela Administração
IV.2 – controle do “iter” das
decisões estatais, não apenas de seus efeitos
IV.3 – contenção dos efeitos da
ampliação da atuação do Estado, com aumento do seu potencial
danoso
IV.4 – controle prévio: (i) direito do interessado de ser ouvido
antes de atingido pelo Estado e (ii)
oportunidade para que o interessado colabore, com provas e alegações, para a
construção da decisão estatal
V – NOÇÃO DE PROCESSO OU PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
V.1 – sucessão encadeada de atos
tendentes a um resultado conc
V.2 – cada ato do processo tem
existência e autonomia (“autonomia relativa”)
V.3 – conexão entre os atos em
face do resultado final
V.4 – encadeamento: cada ato
pressupõe o anterior e possibilita o seguinte (prec
V.5 – há processo ou procedimento
se a norma jurídica disciplina o caminho a ser percorrido para se atingir
determinado objetivo: não apenas o resultado (finalidade) é regulado, mas também
os modos pelos quais esse resultado pode ser perseguido
V.6 – processo ou procedimento?
a
VI – PROCESSO OU PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
VI.1 – Há, no Brasil, contencioso
administrativo?
VI.2 – O que significam: (i)
contraditório, (ii) revisibilidade e (iii) efeito vinculante para a
Administração como características do “processo
administrativo”?
VI.3 – Pode-se a
VI.4 – Uma ação proposta pela
Administração Pública (p. ex., ação de improbidade ou uma execução de dívida
tributária) é um “processo administrativo”?
VII – DISCIPLINA NORMATIVA: DIREITO AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO
VII.1 – CF, art. 5º, LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal”) e LV (“aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com meios e recursos a ela inerentes”)
VII.2 – CF, art. 24,
XI
VII.3 – Lei 9.784/99 (Art.
3º, III: “O administrado tem os seguintes
direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da
decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão
competente”).
VII.3 – A lei federal tem caráter
de veículo de normas gerais sobre “processo”?
VII.4 – Qual o âmbito de aplicação
das leis estaduais e municipais?
VII.5 – Aplica-se a lei geral aos
campos disciplinados por leis setoriais (processo fiscal, processo ambiental,
processo disciplinar, p. ex.)?
VIII – ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
VIII.1 – CABM: procedimentos
internos e procedimentos externos
VIII.1.1 – externos: procedimentos
ampliativos ou restritivos
VIII.1.1.1 – ampliativos:
procedimentos de iniciativa do interessado ou de iniciativa da Administração –
procedimentos concorrenciais ou não-concorrenciais
VIII.1.1.2 – restritivos:
procedimentos meramente restritivos (ablativos) ou
sancionatórios
VIII.2 – classificação de
MJF
VIII.2.1 - concreto litigioso
(instauração, precedida ou não de sindicância; notificação; defesa; instrução;
julgamento; recurso – ampla defesa / contraditório / imparcialidade / dever de
decidir)
VIII.2.2 - concreto não litigioso
(instauração/interesse; eventual ouvida de terceiros; instrução; decisão; pedido
de reconsideração, recurso ou impugnação)
VIII.2.3 - de produção de normas
abstratas (etapa interna de colheita de informações; etapa externa de consulta;
etapa interna de síntese; etapa interna decisória; ato regulamentar; pedido de
reconsideração ou impugnação)
VIII.3 – Quando é exigível processo prévio à decisão?
Só em processos sancionatórios? Só quando houver litígio? Há processo prévio à
revogação ou à anulação de ato administrativo? Conc
IX – BIBLIOGRAFIA
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO,
Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 20ª ed., 2006, pp.
454/491