I
– QUESTÕES GERAIS RELEVANTES
I.a - visão
do direito administrativo a partir dos princípios e dos direitos fundamentais
I.b – contraposição
entre CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO e MARÇAL JUSTEN FILHO (supremacia e
indisponibilidade do interesse público x construção democrática e
procedimentalizada do interesse público no caso concreto)
I.c
- ambigüidade do direito administrativo: (a) garantia frente ao poder; (b)
instrumentalização do exercício do poder (controle jurisdicional – controle
procedimental – participação do cidadão no exercício do poder) – legalidade
é a que assegura o direito do indivíduo e dá ao Estado instrumentos para o
desempenho de suas funções
I.d
- o direito administrativo na “pós-modernidade” (a fluidez das noções; a
multiplicidade dos centros de poder; a idéia de participação democrática)
I.e
- o “interesse público”, os “interesses públicos”, os “interesses coletivos”: a
necessária processualização do direito administrativo como instrumento para a
realização do “bem comum” (democracia como participação)
II
– PALESTRA MARÇAL JUSTEN FILHO
II.a
– Ao assistir à palestra, atente para os seguintes pontos:
(1) Por que é necessário “reescrever” o Direito
Administrativo?
(2) Quais as críticas do palestrante à noção de “interesse
público”?
(3) Qual é, segundo o palestrante, o alicerce do Direito
Administrativo? Essa opinião coincide com a de Celso Antônio Bandeira de Mello?
(4) Qual o papel da procedimentalização da atividade da
Administração na teoria do palestrante?
(5) Quais as críticas possíveis que o próprio palestrante
identifica em relação à sua tese?
(6) Como o palestrante responde a essas críticas?
III
– EXERCÍCIO
III.a
– Para a aula 3-4 (dia 16.8.2005), entregar um relatório da palestra contendo
as respostas às perguntas do item II acima.