I – QUESTÕES GERAIS RELEVANTES

I.a - visão do direito administrativo a partir dos princípios e dos direitos fundamentais

I.b – contraposição entre CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO e MARÇAL JUSTEN FILHO (supremacia e indisponibilidade do interesse público x construção democrática e procedimentalizada do interesse público no caso concreto)

I.c - ambigüidade do direito administrativo: (a) garantia frente ao poder; (b) instrumentalização do exercício do poder (controle jurisdicional – controle procedimental – participação do cidadão no exercício do poder) – legalidade é a que assegura o direito do indivíduo e dá ao Estado instrumentos para o desempenho de suas funções

I.d - o direito administrativo na “pós-modernidade” (a fluidez das noções; a multiplicidade dos centros de poder; a idéia de participação democrática)

I.e - o “interesse público”, os “interesses públicos”, os “interesses coletivos”: a necessária processualização do direito administrativo como instrumento para a realização do “bem comum” (democracia como participação)

II – PALESTRA MARÇAL JUSTEN FILHO

II.a – Ao assistir à palestra, atente para os seguintes pontos:

(1)   Por que é necessário “reescrever” o Direito Administrativo?

(2)   Quais as críticas do palestrante à noção de “interesse público”?

(3)   Qual é, segundo o palestrante, o alicerce do Direito Administrativo? Essa opinião coincide com a de Celso Antônio Bandeira de Mello?

(4)   Qual o papel da procedimentalização da atividade da Administração na teoria do palestrante?

(5)   Quais as críticas possíveis que o próprio palestrante identifica em relação à sua tese?

(6)   Como o palestrante responde a essas críticas?

III – EXERCÍCIO

III.a – Para a aula 3-4 (dia 16.8.2005), entregar um relatório da palestra contendo as respostas às perguntas do item II acima.