I – TÓPICOS
SOBRE A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESTADO
I.1 – As empresas estatais (sociedades de economia
mista e empresas públicas) que exploram atividade econômica sujeitam-se à
responsabilidade objetiva?
I.2 – O tombamento de bens implica, como regra
geral, direito a indenização?
I.3 – A reparação do dano pode ser obtida em
processo administrativo ou é necessária a existência de ação judicial?
I.4 – Durante a execução de uma obra contratada pelo
Estado, o empreiteiro causa dano a terceiro. É correto afirmar que o
empreiteiro responde diretamente e o Estado, apenas subsidiariamente? Seria
diferente caso se tratasse de concessão? Caso a primeira resposta seja
negativa, poderia haver direito de regresso? Em que situações?
II – NOÇÕES GERAIS
II.1 – Art. 37, § 4o: “Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
II.2 – Improbidade v. Ilegalidade v. Imoralidade
(imoralidade qualificada; desonestidade; vínculo com aspectos
materiais/econômicos)
I.3 – Regime legal: Lei nº 8.429/92 (lei geral,
aplicável a todos os entes federativos)
III – REGIME LEGAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
III.1 – Art. 1o – interesses passíveis de
violação por ato de improbidade
III.2 – Art. 2o – conceito de “agente
público” para efeito de improbidade – extensão da responsabilidade aos
particulares beneficiários (art. 3o) e aos herdeiros (art. 8o)
– NÃO EXTENSÃO AUTOMÁTICA: POSIÇÃO DOS
PARTICULARES
III.3 – Hipóteses de atos de improbidade
administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9o);
atos que causam prejuízo ao Erário (art. 10); atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública (art. 11) – QUASE SEMPRE CONDUTAS DOLOSAS (EXCEÇÃO LIMITADA DE ALGUNS CASOS DO ART.
10)
|
HIPÓTESE |
CASOS |
|
Enriquecimento ilícito |
(i) atos de percepção de vantagens indevidas de
terceiros, (ii) atos de apropriação indevida, (iii) atos em conflitos de
interesses e (iv) atos ou fatos evidenciadores de enriquecimento sem
justificativa. Necessidade de dolo |
|
Dano ao Erário |
A lesão ao Erário deve ser real, não presumida ou
fictícia. Há casos de omissão culposa que caracterizam improbidade. |
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Atentado aos princípios |
Interpretação
restritiva, sob pena de transformar qualquer infração |
III.4 – Penalidades aplicáveis em cada caso (art.
12) – dosadas pelo juiz no caso concreto
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Hipótese de Improbidade |
Penalidades |
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Art. 9o |
(i) perda dos bens acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; (ii) ressarcimento integral do dano; (iii) perda da função
pública; (iv) suspensão dos direitos políticos de |
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Art. 10 |
(i) perda dos bens acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; (ii) ressarcimento integral do dano; (iii) perda da função
pública; (iv) suspensão dos direitos políticos de |
|
Art. 11 |
(i) ressarcimento integral do dano; (ii) perda da
função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos de |
III.5 – MJF (posição minoritária): (a)
inconstitucionalidade da multa civil e (b) natureza penal da improbidade (ação
penal, juízo criminal, descabimento da ação civil pública)
III.6 – Art. 13 – declaração de bens (na
investidura, atualizada anualmente)
III.7 – Art. 14 – representação para o
desencadeamento de processo administrativo ou judicial – dirigida à autoridade
administrativa (caput) ou ao Ministério Público (§ 2o) –
LEGITIMIDADE – possibilidade de acompanhamento de representante do MP ou do TC,
mediante requerimento (art. 15, par. único)
III.8 – Arts. 7o e 16 – indisponibilidade
e seqüestro de bens do agente ou de terceiro beneficiário do enriquecimento ou
causador do dano ao Erário
III.9 – Art. 17 – ação de improbidade – rito
ordinário, com fase prévia de juízo de admissibilidade material (§§ 6o
a 9o) – PROCEDIMENTO ESPECIAL
(FASE INICIAL) – A questão do foro privilegiado (Lei 10.628/2002)
III.10 – Art. 19 – crime de representação indevida
(pena criminal e ressarcimento de danos materiais e morais)
III.11 – Art. 20 – perda da função pública e
afastamento provisório do agente
III.12 – Art. 23 – prescrição: (a) 5 anos após o
término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança; (b)
prazo da lei específica para apuração de faltas disciplinares puníveis com
demissão, no caso de cargo efetivo ou emprego.
IV – LEITURA RECOMENDADA
FREITAS, Juarez. O
princípio jurídica da moralidade e a Lei de Improbidade Administrativa,
V
– QUESTIONÁRIO (EXERCÍCIO PARA 6.6.2006)
V.1
– RESPONSABILIDADE DO ESTADO –
VERDADEIRAS OU FALSAS?
a)
Aplica-se à caracterização da culpa administrativa a disciplina da culpa civil,
de modo que há culpa administrativa apenas quando o agente público atua com
dolo ou com negligência, imperícia ou imprudência. O dado que peculiariza a
culpa administrativa é a circunstância de que o sujeito ativo da conduta
culposa é um agente público.
b)
A verificação da culpa administrativa não pressupõe a investigação da motivação
subjetiva do agente público, mas a análise objetiva do serviço público. Pode-se
dizer que é uma culpa anônima do serviço público, considerado globalmente.
c)
É possível a existência de casos de culpa administrativa presumida, em que se
inverte o ônus da prova, cabendo à Administração provar que não houve culpa.
d)
O Estado só é responsabilizável por condutas dos agentes públicos que atuem
nessa qualidade. Isso significa que a atuação dos agentes públicos fora de sua
esfera de atribuições é de responsabilidade pessoal e exc
e)
A teoria da responsabilidade objetiva do Estado pelo risco administrativo
(risco criado) não se confunde com a teoria do risco integral.
f)
A responsabilidade do Estado em relação à conduta dos agentes delegados é
subsidiária, mas responde diretamente por danos causados por atos de seus
contratados.
g)
A omissão do Estado somente gera responsabilidade patrimonial extracontratual
quando for ilícita. A omissão lícita não acarreta responsabilidade do Estado.
h)
Em qualquer caso de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, o
agente causador do dano é obrigado a ressarcir ao Estado o que este vier a
pagar como indenização ao particular prejudicado.
i)
Nos casos de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado por atos
lícitos, não é cogitável a responsabilização pessoal do agente público.
j)
Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de o agente público ser
demandado diretamente pelo particular prejudicado.
l)
Não há dúvida de que a denunciação da lide pelo Estado ao agente público é
sempre possível, uma vez que o Estado detém direito de regresso em face do
agente público causador do dano.
m)
A responsabilidade por atos lícitos tem fundamento no princípio da isonomia,
que exige a distribuição eqüitativa dos encargos públicos aos integrantes da
coletividade, não sendo cabível que, em favor do interesse coletivo,
determinados particulares submetam-se a dano mais intenso que o imposto aos
demais.
n)
No caso de atos ilícitos, o fundamento da responsabilidade é o princípio da
legalidade: o Estado deve responder por seus atos praticados em desconformidade
com a lei.
o)
Nem todo dano causado por ato lícito do Estado é indenizável. Para que o seja,
o dano (além de jurídico e certo, como em qualquer outro caso) deve ser
especial e anormal.
p)
A omissão do Estado somente gera responsabilidade patrimonial extracontratual
quando for ilícita. A omissão lícita não acarreta responsabilidade do Estado.
q) O Estado é responsabilizável por condutas
comissivas lícitas que gerem dano especial e anormal aos particulares.
r)
A responsabilidade do Estado por condutas comissivas é objetiva. Não pressupõe
a existência de culpa, mas a mera verificação do dano e do nexo de causalidade.
s)
A força maior exc
t)
As empresas estatais que exploram atividade econômica submetem-se a regime
jurídico diverso do aplicável às empresas prestadoras de serviços públicos no
que se refere à responsabilidade.
V.2 – PROBLEMA: O Estado do Paraná mantém um
presídio em região densamente povoada de Curitiba. Suponha que determinados
presos conseguem fugir e cometer assalto, causando danos a particular. Em vista
desses dados, e considerando os fatos referidos em cada alternativa, indique
a(s) alternativa(s) correta(s):
a)
O assalto ocorreu na região vizinha ao presídio. O Estado é objetivamente
responsável. Trata-se de evento abrangido no risco criado pela localização do
presídio, não de dano provocado por omissão administrativa.
b)
O assalto ocorreu em região distante do presídio, provida de policiamento
regular. A fuga derivou de um abalo sísmico que provocou a queda de um muro. O
Estado não é responsável porque não houve culpa administrativa.
c)
O assalto ocorreu em região distante do presídio. A fuga derivou de um con
d)
O assalto ocorreu em região distante do presídio, provida de policiamento
regular. A fuga derivou de um abalo sísmico que provocou a queda de um muro. No
momento do assalto, havia próximo à vítima uma viatura policial, que prestou a
assistência possível. Os policiais foram rendidos pelos fugitivos, que estavam
V.3 – SERVIDORES PÚBLICOS E IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA: VERDADEIRAS OU FALSAS?
a)
Na Administração direta e nas autarquias, pode haver cargos ou empregos,
enquanto nas empresas públicas e sociedades de economia mista somente pode
haver empregos.
b)
O conceito de “cargo” inclui a característica de que os cargos são previstos em
número certo e têm denominação própria.
c)
Os cargos podem ser corretamente classificados em (i) cargos de provimento
efetivo, (ii) cargos em comissão e (iii) cargos sem provimento.
d)
A lei pode criar funções de confiança para a realização de qualquer atividade
própria de servidores públicos, independentemente da natureza da atividade.
e)
Com relação à investidura do servidor, a “posse” é o ato pelo qual o nomeado
aceita a nomeação, enquanto o “exercício” marca o início da atuação efetiva do
servidor.
f)
Em certos casos, a caracterização de improbidade administrativa independe da
existência de enriquecimento ilícito do agente público ou de dano ao patrimônio
público.
g)
Um ato de gestão desonesta em uma entidade privada – que não integra a
Administração Pública – jamais poderá caracterizar um caso de improbidade
administrativa.
h)
Em uma hipótese de dispensa ilícita (desonesta) de licitação, as sanções
típicas da improbidade (suspensão de direitos políticos, multa civil) atingirão
somente o agente público. O particular contratado, se tiver agido de má-fé,
apenas ficará sujeito a restituir o que tiver ganho indevidamente com a
contratação.
i)
A ação de improbidade administrativa contempla uma fase inicial de juízo de
admissibilidade, que é precedida pela oportunidade para que o réu se manifeste
por escrito sobre a inicial. Somente se admitido o processamento da ação é que
o réu terá o ônus de apresentar sua contestação.
j)
O servidor público estável acusado de improbidade administrativa somente
perderá o cargo se houver sentença condenatória transitada em julgado. Não é
admissível que seja afastado provisoriamente do exercício do cargo, mesmo
mantendo a remuneração, já durante a pendência do processo.
l)
O papel do cidadão em relação aos atos de improbidade de que venha a ter
conhecimento é o de representar ao Ministério Público ou à pessoa jurídica
interessada para que adotem as medidas necessárias, já que a ação de
improbidade administrativa é de iniciativa privativa dessa pessoa jurídica ou
do Ministério Público.
m)
A utilização da representação, pelo cidadão, com fim emulativo (p. ex., em
situação em que o cidadão sabe não se caracterizar ato de improbidade) pode
caracterizar, em tese, ilícito criminal.
n)
Os titulares de empregos na Administração Pública não são agentes públicos,
pois o seu regime jurídico é trabalhista.
o)
Uma das distinções entre as funções de confiança e os cargos em comissão é a de
que as primeiras somente podem ser ocupadas por titulares de cargo efetivo.
p)
O emprego público, por ter regime típico de direito do trabalho, não exige
concurso público para ser preenchido.
q)
Conquanto discricionária, a nomeação para cargos em comissão não é abso
r)
Embora haja discussões sobre este tema, o fato de alguém ser aprovado em
concurso público não lhe dá necessariamente o direito de ser nomeado, apenas o
de não ser preterido (ou seja, de evitar que alguém, classificado em pior
colocação no concurso, venha a ser nomeado em seu
s)
A estabilidade no serviço público pode ser adquirida mediante 3 anos no
exercício de cargo de provimento efetivo (e aprovação na avaliação ao fim do
estágio probatório). Pode também ser adquirida mediante 10 anos de exercício
ininterrupto de um cargo em comissão, independentemente de ser ou não o
servidor titular de cargo efetivo.
t)
O servidor estável pode ser desligado do serviço público, entre outros casos,
por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que
se assegure ampla defesa.
u)
A extinção do cargo, por meio de lei, acarreta a exoneração dos seus titulares,
que são desligados do serviço público mediante indenização proporcional ao seu
tempo de serviço.